A Norma Regulamentadora 5 (NR 5) estabelece a obrigatoriedade de constituir a CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A CIPA é formada por representantes dos empregados e do empregador, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, visando a saúde e a segurança de todos na empresa. Sua atuação é fundamental para o diálogo e a melhoria contínua das condições de trabalho.